quarta-feira, 22 de novembro de 2006

Em defesa dos meus direitos

Dada a perturbação que este espaço de opinião suscitou num grande conjunto de pessoas, resolvi deixar aqui um parêntesis, que espero ser lido, respeitado e que não seja, nunca, posto em causa. Muitas das pessoas que aqui têm vindo não compreendem que estou nos meus direitos. Que não restem dúvidas que sou eu quem aqui escreve e lamento as muitas mentiras que têm sido ditas sobre mim. Estou disponível para qualquer esclarecimento e espero que, a partir de hoje, as pessoas peçam esse mesmo esclarecimento, antes de falar de coisas que não sabem e a insinuar coisas, sem fundamento algum, sobre mim e sobre este blog. Venho, assim, explicar-vos o seguinte:
Um dos principais direitos que eu, enquanto cidadão português, tenho é o da liberdade de expressão. É nesse sentido que venho exprimir a minha revolta perante a atitude do Partido Social Democrata para comigo.
Está expresso na Constituição da República Portuguesa, lei fundamental do Estado, o princípio da igualdade, artigo 13.º,que, considero ter sido violado na rejeição da proposta de adesão que preenchi. Afinal de contas, é evidente que fui tratado de forma desigual, em relação a todos os outros que, perante a mesma situação, viram as suas propostas serem aceites. Diz o nº2 deste artigo que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. Independentemente das razões invocadas pelas pessoas que decidiram recusar a proposta de militante, este princípio não foi cumprido.
Sinto-me orgulhoso por não ter optado pelo silêncio, por ter dado a cara, por não ter escolhido o caminho mais fácil mas, pelo contrário, ter resistido, e digo-vos que vou resistir até ao fim. Estou também nos meus direitos: “todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias(…)”, artigo 21.º da CRP. Julgo que os meus direitos foram, claramente, violados, além de não me ter sido dada a liberdade de escolha, “em razão de ascendência” e pelas minhas “convicções políticas e ideológicas”.
Além de tudo isso, sinto que tem havido a tentativa de, por diversos meios, violar a minha integridade moral e posso interpretar muitas declarações anónimas como ameaças não só à minha integridade física, como à integridade física de meus familiares, factos que vão contra o artigo 25.º, nº1, Direito à integridade pessoal.
É evidente que o Partido Social Democrata não tem respeitado os princípios constitucionais, por exemplo, quando tem limitado a actuação vários membros do Partido, por terem opiniões diferentes das dos seus líderes. O Partido, ao forçar Carmona Rodrigues, Presidente da Câmara, apoiado pelo PSD, a voltar atrás com a sua decisão (ver artigo “Princípio do fim”) está, claramente, a pôr em causa o direito de “participação na vida pública”, tanto do autarca, como de Pedro Portugal Gaspar. Lembro que quem tinha competência para decidir sobre este assunto era o Presidente da Câmara. Também isto de que falo está expresso na CRP, no artigo 48.º-1, não devendo, nunca, o Partido ter forçado uma decisão, exclusivamente, pessoal.
Neste meu artigo não vou sair da visão constitucional sobre este assunto. O artigo 51.º, nº5, Associações e partidos políticos, diz-nos que “os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros”. Todos sabemos que, hoje, os princípios pelos quais se rege o PSD, com os actuais dirigentes, estão longe de ser os da transparência e da democracia. Até a participação dos seus membros tem sido limitada, com a expulsão de vários membros e com a restrição na entrada de novos militantes.
Concluo com o artigo 26.º da CRP. Ora, diz-nos o nº1 deste artigo, Outros direitos pessoais, que “a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”. Dada a ausência de argumentos dos dirigentes do Partido, muitos têm caminhado para a violação deste artigo, não respeitando a o direito, que tenho, à opinião e ao uso da palavra e utilizando todos os meios, sem quaisquer escrúpulos, com o objectivo de denegrir o bom nome e a reputação da minha família, intrometendo-se, muitas vezes, na intimidade da vida privada e familiar.
Não vos falo de opiniões, mas de factos. E é um facto que o PSD não respeitou os meus direitos, assim como, também, violou os princípios constitucionais.

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