O que mais me interessa, que é o que menos tem sido falado, são os casos em que um juiz maçon julga um arguido maçon. Nesse caso, não está garantida a imparcialidade que se exige de um juiz que tem de julgar em nome da lei e do povo, despido de outros factores que possam condicionar a decisão. Nesses casos, creio que o juiz e, bem assim, o arguido, devem dizer que são maçons. Em caso contrário, o que se verifica é um atentado sério ao livre funcionamento do Estado de Direito. Nesse aspecto, a lei, no que respeita aos impedimentos do juiz, deve ser alterada, dado que se trata de uma omissão cujas consequências vão contra a Lei Fundamental, não deixando, ao juiz, a opção de julgar o caso.
De qualquer modo, e sabendo que o povo português ainda não despertou para esta matéria e que está concentrado noutras coisas, parece-me que qualquer investigação jornalística ou reportagem feita não tem, neste momento, qualquer consequência naquilo que devia ter. Não existe a força política e popular para mudar, agora, alguns pontos que podem, ou devem, ser mudados, o que, ainda assim, não tira o mérito ao jornal Expresso e, bem assim, aos vários jornalistas de outros meios de comunicação social que, nos últimos anos, têm feito reportagens interessantes sobre esta temática.
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