Paulo Pereira Cristóvão foi ontem constituído arguido pela prática do crime de denúncia caluniosa. Presume-se inocente, até que se prove o contrário.
Há denúncia caluniosa quando alguém denuncia ou lança, sobre outra pessoa, em público ou perante as autoridades, suspeita da prática de um crime, tendo consciência de que essa imputação é falsa e com intenção de que, contra o denunciado, se instaure procedimento criminal.
Não sabemos qual a pessoa em causa. Não sabemos a que se refere a denúncia.
O que eu pergunto é o seguinte: se foi constituído arguido pelo crime de denúncia caluniosa, por que razão a imprensa desportiva faz capas dando a entender que foi ele, ainda que por intermédio de terceiros, que pagou a um fiscal de linha nomeado para apitar um jogo do Sporting?
Faz pouco sentido que, sob pena de ser descoberto, se denuncie um crime junto das autoridades quando foi o próprio denunciante a cometer o crime. Faz pouco sentido.
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