terça-feira, 30 de janeiro de 2007

Diz a Constituição da República Portuguesa:

Artigo 24º
(Direito à vida)
1- A vida humana é inviolável
2- Em caso algum haverá pena de morte
Artigo 25º
(Direito à integridade pessoal)
1- A integridade moral e física das pessoas é inviolável
2- Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
E pergunto eu, o que acontece no aborto não é uma violação do Direito à vida(filho) e uma violação da integridade física(mãe)?

2 comentários:

João Faria disse...

Jesus disse:
Não matarás.Quem o fizer será julgado.

Anónimo disse...

E incrivel q alguem diga q ás 10 semana o feto nao seja uma vida humana....