terça-feira, 16 de março de 2010

Telhados de vidro


Leia-se o Artigo 94.º dos Estatutos do Partido Socialista.

Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)

1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.

2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.

3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.

4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.

5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.


Quem tem telhados de vidro...

3 comentários:

maria disse...

...não atira pedras ao vizinho.

Pois, mas o ps atira pedras a qualquer um...

Bj :)

Anónimo disse...

Já viram o olhar esgazeado do sr. PS? Diz tudo, a ganza era boa e ele estava high!

rei dolce disse...

caro antonio,

mesmo assim foi um momento infeliz no congresso esta aprovação, espero que seja remediada no futuro proximo já em Carcavelos.

cumprimentos